Vogal de Junta Comercial: Nomeação

STF
292
Direito Empresarial
Direito Comercial
2 min de leitura
Atualizado em 4 de fevereiro de 2026

Este julgado integra o

Informativo STF 292

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Conteúdo Completo

Com base no art. 14 da Lei 8.934/94 (“O vogal será substituído por seu suplente durante os impedimen-tos e, no caso de vaga, até o final do mandato”), a Turma deu provimento a recurso ordinário em man-dado de segurança para o fim de manter no cargo, até o término do mandato do vogal titular que falece-ra, vogal suplente representante da União na Junta Comercial do Estado da Paraíba que fora preterido no cargo pela nomeação de novo vogal titular pelo Ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

Legislação Aplicável

Art. 14 da Lei 8.934/94;

Informações Gerais

Número do Processo

24291

Tribunal

STF

Data de Julgamento

26/11/2002