Este julgado integra o
Informativo STF nº 279
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
O Tribunal, por maioria, julgou procedente o pedido formulado em ação direta ajuizada pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro – PMDB para declarar a inconstitucionalidade da expressão “ou do Tribunal de Contas dos Municípios” constante do inciso I, do art. 85, da Constituição do Estado do Pará (Art. 85: “A decretação da intervenção dependerá: I – nos casos do inciso I, II e III, do artigo anterior, de representação fundamentada da Câmara Municipal ou do Tribunal de Contas dos Municípios”). Considerou-se que o tribunal de contas municipal não possui legitimidade constitucional para requerer a intervenção nas hipóteses do art. 35, I, II e III, da CF — cujo teor fora repetido nas alíneas I, II e III do art. 84 da Constituição estadual — porquanto, em tais hipóteses ele atua como órgão auxiliar do Poder Legislativo municipal a quem compete formular a representação ao Governador, se não rejeitar o parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas (CF, art. 31, § 2º). Vencido o Min. Sepúlveda Pertence que julgava improcedente o pedido. Precedentes citados: ADI (MC) 614-MA (DJU de 18.5.01) e ADI (MC) 1.000-CE (RTJ 157/847).
Legislação Aplicável
CES/PA, art. 84, I, II e III, art. 85, I; CF/1988, art. 31, § 2º, art. 35, I, II e III
Informações Gerais
Número do Processo
2631
Tribunal
STF
Data de Julgamento
29/08/2002