Tribunal de Contas Municipal e Intervenção

STF
279
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 279

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

O Tribunal, por maioria, julgou procedente o pedido formulado em ação direta ajuizada pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro – PMDB para declarar a inconstitucionalidade da expressão “ou do Tribunal de Contas dos Municípios” constante do inciso I, do art. 85, da Constituição do Estado do Pará (Art. 85: “A decretação da intervenção dependerá: I – nos casos do inciso I, II e III, do artigo anterior, de representação fundamentada da Câmara Municipal ou do Tribunal de Contas dos Municípios”). Considerou-se que o tribunal de contas municipal não possui legitimidade constitucional para requerer a intervenção nas hipóteses do art. 35, I, II e III, da CF — cujo teor fora repetido nas alíneas I, II e III do art. 84 da Constituição estadual — porquanto, em tais hipóteses ele atua como órgão auxiliar do Poder Legislativo municipal a quem compete formular a representação ao Governador, se não rejeitar o parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas (CF, art. 31, § 2º). Vencido o Min. Sepúlveda Pertence que julgava improcedente o pedido. Precedentes citados: ADI (MC) 614-MA (DJU de 18.5.01) e ADI (MC) 1.000-CE (RTJ 157/847).

Legislação Aplicável

CES/PA, art. 84, I, II e III, art. 85, I; 
CF/1988, art. 31, § 2º, art. 35, I, II e III

Informações Gerais

Número do Processo

2631

Tribunal

STF

Data de Julgamento

29/08/2002