Procuradoria Estadual e Independência Funcional; Procurador-Geral do Estado e Vício Formal

STF
279
Direito Administrativo
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 279

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

O Tribunal, julgando o mérito da ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Governador do Estado da Paraíba, declarou a inconstitucionalidade do inciso I do art. 135 da Constituição do Estado da Paraíba, que conferia autonomia funcional, administrativa e financeira à Procuradoria-Geral do Estado, por considerar que tal prerrogativa é incompatível com a função exercida pelas procuradorias estaduais, desvirtuando a configuração jurídica dada pelo art. 132 da CF (“Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, ... exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.”). Precedente citado: ADI 470-AM (julgada em 1º.7.2002, acórdão pendente de publicação, v. Informativo 274).

Prosseguindo no julgamento da ação direta acima mencionada, o Tribunal também declarou a inconstitucionalidade de expressão constante do caput art. 138, e de seu § 3º, da Constituição do Estado da Paraíba, que fixavam critérios para o exercício do cargo de Procurador-Geral do Estado, Procurador-Geral adjunto e de Procurador-Corregedor, por violação à iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo para legislar sobre o provimento de cargos públicos (CF, art. 61, § 1º, II, c).

Legislação Aplicável

CES/PB, art. 135, I, art. 138, "caput" e § 3º; 
CF/1988, art. 61, § 1º, II, "c", art. 132

Informações Gerais

Número do Processo

217

Tribunal

STF

Data de Julgamento

28/08/2002