Este julgado integra o
Informativo STF nº 279
Comentário Damásio
Resumo
O Presidente da Câmara dos Deputados tem competência para examinar liminarmente notitia criminis apresentada por particular contra o Presidente da República por crime de responsabilidade e pode rejeitar de imediato a acusação patentemente inepta ou despida de justa causa, sujeitando-se a recurso para o Plenário da Casa.
Conteúdo Completo
O Presidente da Câmara dos Deputados tem competência para examinar liminarmente notitia criminis apresentada por particular contra o Presidente da República por crime de responsabilidade e pode rejeitar de imediato a acusação patentemente inepta ou despida de justa causa, sujeitando-se a recurso para o Plenário da Casa. O Presidente da Câmara dos Deputados tem competência para examinar liminarmente notitia criminis apresentada por particular contra o Presidente da República por crime de responsabilidade e pode rejeitar de imediato a acusação patentemente inepta ou despida de justa causa, sujeitando-se a recurso para o Plenário da Casa. Com esse entendimento, o Tribunal indeferiu mandado de segurança contra ato omissivo do Presidente da Câmara dos Deputados que deixara de dar seguimento a requerimento veiculando a notícia da prática de crime pelo Presidente da República.
Informações Gerais
Número do Processo
23885
Tribunal
STF
Data de Julgamento
28/08/2002