“Impeachment” e Rejeição da Denúncia

STF
279
Direito Administrativo
Direito Constitucional
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 279

Comentário Damásio

Resumo

O Presidente da Câmara dos Deputados tem competência para examinar liminarmente notitia criminis apresentada por particular contra o Presidente da República por crime de responsabilidade e pode rejeitar de imediato a acusação patentemente inepta ou despida de justa causa, sujeitando-se a recurso para o Plenário da Casa.

Conteúdo Completo

O Presidente da Câmara dos Deputados tem competência para examinar liminarmente notitia criminis apresentada por particular contra o Presidente da República por crime de responsabilidade e pode rejeitar de imediato a acusação patentemente inepta ou despida de justa causa, sujeitando-se a recurso para o Plenário da Casa. 

O Presidente da Câmara dos Deputados tem competência para examinar liminarmente notitia criminis apresentada por particular contra o Presidente da República por crime de responsabilidade e pode rejeitar de imediato a acusação patentemente inepta ou despida de justa causa, sujeitando-se a recurso para o Plenário da Casa. Com esse entendimento, o Tribunal indeferiu mandado de segurança contra ato omissivo do Presidente da Câmara dos Deputados que deixara de dar seguimento a requerimento veiculando a notícia da prática de crime pelo Presidente da República.

Informações Gerais

Número do Processo

23885

Tribunal

STF

Data de Julgamento

28/08/2002