Este julgado integra o
Informativo STF nº 278
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Aplicando o entendimento firmado no julgamento do RE 236.604-PR (DJU de 6.8.99; Leia a íntegra do voto condutor da decisão na seção de Transcrições do Informativo 152), no qual o Plenário decidiu que os §§ 1º e 3º do art. 9º do DL 406/68, que tratam do ISS devido por sociedades civis prestadoras de serviços profissionais, foram recebidos pela CF/88, o Tribunal conheceu e deu provimento a recurso extraordinário para declarar a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei 2.080/93, do Município do Rio de Janeiro, na parte em que revogou o artigo 29 da Lei 691/84, do mesmo Município.
Legislação Aplicável
Lei 2.080/1993 do Município do Rio de Janeiro, art. 2º.
Informações Gerais
Número do Processo
296035
Tribunal
STF
Data de Julgamento
21/08/2002