ISS de Sociedades Profissionais

STF
278
Direito Tributário
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 278

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Aplicando o entendimento firmado no julgamento do RE 236.604-PR (DJU de 6.8.99; Leia a íntegra do voto condutor da decisão na seção de Transcrições do Informativo 152), no qual o Plenário decidiu que os §§ 1º e 3º do art. 9º do DL 406/68, que tratam do ISS devido por sociedades civis prestadoras de serviços profissionais, foram recebidos pela CF/88, o Tribunal conheceu e deu provimento a recurso extraordinário para declarar a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei 2.080/93, do Município do Rio de Janeiro, na parte em que revogou o artigo 29 da Lei 691/84, do mesmo Município.

Legislação Aplicável

Lei 2.080/1993 do Município do Rio de Janeiro, art. 2º.

Informações Gerais

Número do Processo

296035

Tribunal

STF

Data de Julgamento

21/08/2002