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STF
276
Direito Constitucional
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 4 de fevereiro de 2026

Este julgado integra o

Informativo STF 276

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Conteúdo Completo

O Tribunal julgou improcedente no mérito o pedido formulado na ação direta ajuizada pelo Governador do Estado do Rio Grande do Sul e declarou a constitucionalidade do art. 12 da Constituição do mesmo Estado, que assegura às Câmaras Municipais, no exercício de suas funções legislativas e fiscalizadoras, a prerrogativa de solicitarem informações aos órgãos da administração direta e indireta, situados nos Municípios, no prazo de dez dias úteis a contar da data da solicitação. Entendeu-se não configurada a ofensa ao princípio da separação dos Poderes (CF, art. 2º), tendo em conta que a colaboração é essencial ao federalismo cooperativo.

Informações Gerais

Número do Processo

1001

Tribunal

STF

Data de Julgamento

08/08/2002