Distribuição de Medicamentos a Carentes

STF
274
Direito Administrativo
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 4 de fevereiro de 2026

Este julgado integra o

Informativo STF 274

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Conteúdo Completo

A Turma manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que, com base na Lei estadual 9.908/93, reconhecera a obrigação de o mesmo Estado fornecer, gratuitamente, medicamentos a pessoa comprovadamente carente, portadora de doença de origem neurológica. Considerou-se que o acórdão recorrido baseara-se em Lei estadual regulamentadora do art. 196, da CF ("A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação".). Precedente citado: RE 242.859-RS (DJU de 17.9.99).

Legislação Aplicável

CF, art. 196

Informações Gerais

Número do Processo

256327

Tribunal

STF

Data de Julgamento

25/06/2002