Pronúncia e Materialidade do Crime

STF
271
Direito Processual Penal
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 271

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Para pronunciar o réu, o juiz deve ter convicção, fundada na prova, acerca da existência material do delito, podendo ter dúvida apenas quanto à autoria, pois para esta é suficiente a existência de indícios. Com esse entendimento, a Turma deferiu habeas corpus impetrado em favor de paciente que fora pronunciado por homicídio, em sentença na qual o juiz não afirmara a sua convicção acerca da existência do crime, mas apenas declarara que havia indícios de que a questão poderia se tratar de um homicídio.

Informações Gerais

Número do Processo

81646

Tribunal

STF

Data de Julgamento

04/06/2002