Este julgado integra o
Informativo STF nº 271
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
A Turma indeferiu habeas corpus no ponto em que se sustentava a ilegitimidade do Ministério Público estadual para promover ação penal contra o paciente pela prática de estupro, em razão da ausência de comprovação, em tempo hábil, da condição de miserabilidade da vítima, que deveria ser feita no prazo de 6 meses. Considerou-se que, para os efeitos do art. 225, § 1º, I, do CP, a apresentação do atestado de pobreza do representante pode ser feita até a prolação da sentença final (“Nos crimes definidos nos capítulos anteriores, somente se procede mediante queixa. §1º Procede-se, entretanto, mediante ação pública: I – se a vítima ou seus pais não podem prover às despesas do processo, sem privar-se de recursos indispensáveis à manutenção própria ou da família;”).
Legislação Aplicável
CP, art. 225, § 1º, I.
Informações Gerais
Número do Processo
81343
Tribunal
STF
Data de Julgamento
04/06/2002