Comprovação de Miserabilidade: Prazo

STF
271
Direito Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 271

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

A Turma indeferiu habeas corpus no ponto em que se sustentava a ilegitimidade do Ministério Público estadual para promover ação penal contra o paciente pela prática de estupro, em razão da ausência de comprovação, em tempo hábil, da condição de miserabilidade da vítima, que deveria ser feita no prazo de 6 meses. Considerou-se que, para os efeitos do art. 225, § 1º, I, do CP, a apresentação do atestado de pobreza do representante pode ser feita até a prolação da sentença final (“Nos crimes definidos nos capítulos anteriores, somente se procede mediante queixa. §1º Procede-se, entretanto, mediante ação pública: I – se a vítima ou seus pais não podem prover às despesas do processo, sem privar-se de recursos indispensáveis à manutenção própria ou da família;”).

Legislação Aplicável

CP, art. 225, § 1º, I.

Informações Gerais

Número do Processo

81343

Tribunal

STF

Data de Julgamento

04/06/2002