Este julgado integra o
Informativo STF nº 263
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Deferida a homologação de sentença estrangeira que condenou a ex-mulher do requerente a pagar indenização por perdas e danos. O Tribunal afastou a alegação do curador especial no sentido de que a referida sentença não seria homologável no Brasil já que não existia nos autos qualquer referência sobre a causa ou o fundamento da indenização para que se pudesse verificar se a mesma estaria em harmonia com a segurança nacional, a ordem pública e os bons costumes, tendo em conta ainda o elevadíssimo valor fixado (aproximadamente dois milhões de dólares). Considerou-se que não há nos autos indícios de que a mencionada indenização resulte de causa ilícita, não se podendo presumir tal circunstância, e que não cabe ao STF o exame do acerto da decisão homologanda, tendo havido, ademais, a citação regular da requerida, tanto para a ação no tribunal estrangeiro, como para o processo homologatório perante o STF. Deferida a homologação de sentença estrangeira que condenou a ex-mulher do requerente a pagar indenização por perdas e danos. O Tribunal afastou a alegação do curador especial no sentido de que a referida sentença não seria homologável no Brasil já que não existia nos autos qualquer referência sobre a causa ou o fundamento da indenização para que se pudesse verificar se a mesma estaria em harmonia com a segurança nacional, a ordem pública e os bons costumes, tendo em conta ainda o elevadíssimo valor fixado (aproximadamente dois milhões de dólares). Considerou-se que não há nos autos indícios de que a mencionada indenização resulte de causa ilícita, não se podendo presumir tal circunstância, e que não cabe ao STF o exame do acerto da decisão homologanda, tendo havido, ademais, a citação regular da requerida, tanto para a ação no tribunal estrangeiro, como para o processo homologatório perante o STF.
Informações Gerais
Número do Processo
4835
Tribunal
STF
Data de Julgamento
04/04/2002