Este julgado integra o
Informativo STF nº 26
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
A utilização de programa de computador no plenário do tribunal do júri para ilustrar a tese de uma das partes não está sujeita à comunicação prevista no art. 475 do CPP ("Durante o julgamento não será permitida a produção ou leitura de documento que não tiver sido comunicado à parte contrária com antecedência, pelo menos, de três dias, compreendida nessa proibição a leitura de jornais ou qualquer escrito, cujo conteúdo versar sobre matéria de fato constante do processo.").Informações Gerais
Número do Processo
73381
Tribunal
STF
Data de Julgamento
09/04/1996