Computação Gráfica no Júri

STF
26
Direito Processual Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 26

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

A utilização de programa de computador no plenário do tribunal do júri para ilustrar a tese de uma das partes não está sujeita à comunicação prevista no art. 475 do CPP ("Durante o julgamento não será permitida a produção ou leitura de documento que não tiver sido comunicado à parte contrária com antecedência, pelo menos, de três dias, compreendida nessa proibição a leitura de jornais ou qualquer escrito, cujo conteúdo versar sobre matéria de fato constante do processo.").

Informações Gerais

Número do Processo

73381

Tribunal

STF

Data de Julgamento

09/04/1996