Informativo 26
Supremo Tribunal Federal • 3 julgados • 09 de abr. de 1996
- Home
- Informativos
- STF
- Informativo 26
Explore Mais Conteúdo
Explore conteúdo relacionado para aprofundar seus estudos
Motivos da Sentença
Não constitui causa de nulidade da sentença penal condenatória a falta de motivação específica no capítulo destinado à dosimetria da pena, se as circunstâncias do crime, descritas no corpo da decisão, são capazes de justificar a adoção do fator mínimo de redução em hipótese de tentativa (CP, art. 14, par. único). Precedentes citados: HC 67589-MS (RTJ 130/1098); HC 67791-RJ (RTJ 143/567).
Computação Gráfica no Júri
A utilização de programa de computador no plenário do tribunal do júri para ilustrar a tese de uma das partes não está sujeita à comunicação prevista no art. 475 do CPP ("Durante o julgamento não será permitida a produção ou leitura de documento que não tiver sido comunicado à parte contrária com antecedência, pelo menos, de três dias, compreendida nessa proibição a leitura de jornais ou qualquer escrito, cujo conteúdo versar sobre matéria de fato constante do processo.").
Reabertura da Instrução
Não há constrangimento ilegal por excesso de prazo da prisão decorrente de flagrante, se a sentença é anulada a pedido da defesa, reabrindo-se a instrução para a realização de exame de dependência toxicológica.