Este julgado integra o
Informativo STF nº 256
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Indeferido mandado de segurança em que se pretendia a anulação do decreto que declarara de interesse social, para fins de reforma agrária, imóvel rural do impetrante, sob a alegação de que a vistoria da área desapropriada fora realizada no dia seguinte ao recebimento da notificação. O Tribunal considerou, na espécie, a circunstância de que o proprietário do imóvel, sem revelar qualquer oposição, recebera a notificação e acompanhara os técnicos do INCRA nos trabalhos de vistoria, demonstrando estar preparado para esclarecer possíveis dúvidas, ficando afastada, dessa forma, a alegada ausência de notificação prévia em face da sua concordância com a vistoria.
Informações Gerais
Número do Processo
24036
Tribunal
STF
Data de Julgamento
01/02/2002