Desapropriação: Concordância com a Vistoria

STF
256
Direito Administrativo
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 256

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Indeferido mandado de segurança em que se pretendia a anulação do decreto que declarara de interesse social, para fins de reforma agrária, imóvel rural do impetrante, sob a alegação de que a vistoria da área desapropriada fora realizada no dia seguinte ao recebimento da notificação. O Tribunal considerou, na espécie, a circunstância de que o proprietário do imóvel, sem revelar qualquer oposição, recebera a notificação e acompanhara os técnicos do INCRA nos trabalhos de vistoria, demonstrando estar preparado para esclarecer possíveis dúvidas, ficando afastada, dessa forma, a alegada ausência de notificação prévia em face da sua concordância com a vistoria.

Informações Gerais

Número do Processo

24036

Tribunal

STF

Data de Julgamento

01/02/2002