Direito de Defesa

STF
25
Direito Constitucional
Direito Processual Penal
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 4 de fevereiro de 2026

Este julgado integra o

Informativo STF 25

Comentário Damásio

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Conteúdo Completo

Verificando que o paciente não tinha condições de saber que a pessoa encarregada de sua defesa não era advogada, apesar de haver-se apresentado como tal, a Turma concedeu habeas corpus para anular o processo a partir do interrogatório (a falsa advogada oferecera defesa prévia, arrolara testemunhas e comparecera ao interrogatório e à audiência de instrução).

Informações Gerais

Número do Processo

71705

Tribunal

STF

Data de Julgamento

26/03/1996