Título de Crédito Estrangeiro e Homologação

STF
247
Direito Empresarial
Direito Comercial
2 min de leitura
Atualizado em 4 de fevereiro de 2026

Este julgado integra o

Informativo STF 247

Comentário Damásio

O comentário deste julgado está em desenvolvimento

Você precisa estar logado para ver o comentário

Faça login para acessar os comentários exclusivos do Damásio

Conteúdo Completo

Tendo em vista que os títulos de crédito constituídos em país estrangeiro não dependem de homologação, pelo STF, para serem executados no Brasil (CPC, art. 585, § 2º), o Tribunal manteve decisão do Min. Celso de Mello, relator, que negara seguimento a reclamação em que se alegava a usurpação da competência do STF pelo Primeiro Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo.

Legislação Aplicável

CPC, art. 585, § 2º.

Informações Gerais

Número do Processo

1908

Tribunal

STF

Data de Julgamento

24/10/2001