Este julgado integra o
Informativo STF nº 242
Comentário Damásio
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Resumo
Não cabe agravo regimental contra decisão proferida em agravo de instrumento que determina o processamento de recurso extraordinário para melhor exame, exceto nas hipóteses em que se impugna a tempestividade do agravo ou defeito formal de sua formação.
Conteúdo Completo
Não cabe agravo regimental contra decisão proferida em agravo de instrumento que determina o processamento de recurso extraordinário para melhor exame, exceto nas hipóteses em que se impugna a tempestividade do agravo ou defeito formal de sua formação.
Não cabe agravo regimental contra decisão proferida em agravo de instrumento que determina o processamento de recurso extraordinário para melhor exame, exceto nas hipóteses em que se impugna a tempestividade do agravo ou defeito formal de sua formação. Com base nesse entendimento, a Turma, não conheceu de agravo regimental interposto contra despacho da Ministra Ellen Gracie, relatora, que determinara a subida de recurso extraordinário para melhor exame, em que se atacava o próprio mérito do recurso extraordinário. Precedente citado: AG (AgRg) 239.645-DF (DJU de 12.11.99).Informações Gerais
Número do Processo
311778
Tribunal
STF
Data de Julgamento
18/09/2001