Este julgado integra o
Informativo STF nº 237
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Aplicando a orientação firmada pelo Plenário no julgamento do RE 206.777-SP (DJU de 30.4.99), a Turma deu provimento a recurso extraordinário para declarar a legitimidade da cobrança, pelo Município de Santo André – SP, da taxa de segurança exigida para cobrir despesas com a manutenção dos serviços de prevenção e extinção de incêndios (Lei municipal 6.185/85).Informações Gerais
Número do Processo
252295
Tribunal
STF
Data de Julgamento
14/08/2001
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