RE e Ratificação

STF
234
Direito Processual Civil
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 234

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Concluído o julgamento de agravo regimental em que se pretendia a subida de recurso extraordinário interposto contra acórdão proferido pelo STJ em recurso especial (v. Informativos 225 e 226), a Turma, preliminarmente, entendeu que, na hipótese de interposição simultânea de recurso extraordinário e de embargos de divergência contra decisão em recurso especial, não há o prejuízo do recurso extraordinário se os embargos de divergência não são conhecidos, porquanto, nesse caso, a decisão embargada não substitui o acórdão no recurso especial nem lhe modifica os fundamentos. Considerando que, na espécie, os embargos de divergência não foram conhecidos pelo STJ, a Turma concluiu pela subsistência do recurso extraordinário e, conseqüentemente, pela desnecessidade de ratificação. A Ministra Ellen Gracie, relatora, retificou o seu voto para também entender pela desnecessidade de ratificação do recurso extraordinário. Em seguida, a Turma negou provimento ao agravo regimental tendo em vista a ausência de prequestionamento da matéria constitucional suscitada.

Informações Gerais

Número do Processo

275637

Tribunal

STF

Data de Julgamento

26/06/2001