Plano de Racionamento de Energia - 3

STF
234
Direito Administrativo
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 234

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

O Tribunal, apreciando o pedido de medida liminar na ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Partido Social Liberal - PSL, também contra a Medida Provisória 2.152-2/2001 acima mencionada, julgou prejudicado o pedido de suspensão dos artigos 14 a 18, já examinados na ADC 9-DF e, por via de conseqüência, do art. 20 (que diz respeito ao aproveitamento do que foi arrecadado da sobretarifa), ante o que decidido na medida cautelar na ADC 9-DF. Em seguida, o Tribunal, por maioria, indeferiu a liminar relativamente aos artigos 21, 22, caput, inciso II e § 1º, e 23 e parágrafo único — que dispõem sobre a forma da suspensão do fornecimento de energia, atribuindo à GCE a definição dos prazos e procedimentos para sua execução —, por serem desdobramentos dos artigos 16 e 17, já considerados, à primeira vista, constitucionais, na apreciação da medida cautelar na ADC 9-DF. Vencido o Min. Marco Aurélio, que deferia a liminar por entender que tais dispositivos, apesar de estabelecerem regras para o corte de energia, delegam à própria GCE a possibilidade de alterar esses mesmos parâmetros, ofendendo a CF, que não permite a delegação, a não ser nos casos nela previstos. O Tribunal, também por maioria, indeferiu a liminar quanto a expressões contidas nos incisos VII e IX do art. 2º e quanto ao inciso V do art. 5º — que atribuem à GCE a competência para estabelecer a suspensão ou interrupção individual ou coletiva do fornecimento de energia e para fixar regimes especiais de tarifação ao consumidor —, por entender ausente a relevância jurídica da argüição de inconstitucionalidade sustentada pelo autor da ação, em face da decisão tomada na ADC 9-DF. Vencido o Min. Marco Aurélio, por entender caracterizada a aparente violação ao princípio da legalidade, haja vista que a GCE passa a ter o poder de fixar parâmetros estranhos à própria Medida Provisória.

Legislação Aplicável

Medida Provisória 2.152-2/2001, art. 2º, VII e IX, art. 5º, V, art. 14, art. 15, art. 16, art. 17, art. 18, art. 20, art. 21, art. 22, "caput", II e § 1º, art. 23, parágrafo único; 
CF/1988, art. 62, art. 174, parágrafo único, IV

Informações Gerais

Número do Processo

2468

Tribunal

STF

Data de Julgamento

29/06/2001