Crédito Extemporâneo de ICMS

STF
228
Direito Tributário
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 228

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Aplica-se aos créditos de ICMS extemporaneamente escriturados a jurisprudência do STF no sentido de que os contribuintes do ICMS não têm direito de corrigir monetariamente os saldos de créditos escriturais, com base no princípio da não-cumulatividade (CF, art. 155, § 2º, I). Precedentes citados: AG (AgRg) 181.138-SP (RTJ 163/1.118), RE 195.643-RS (DJU de 21.8.98), RE 239.453-RS (DJU de 6.8.99) e RE 205.453-SP (DJU de 27.2.98).

Legislação Aplicável

CF, art. 155, § 2º, I

Informações Gerais

Número do Processo

300286

Tribunal

STF

Data de Julgamento

15/05/2001