Este julgado integra o
Informativo STF nº 228
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Conteúdo Completo
Aplica-se aos créditos de ICMS extemporaneamente escriturados a jurisprudência do STF no sentido de que os contribuintes do ICMS não têm direito de corrigir monetariamente os saldos de créditos escriturais, com base no princípio da não-cumulatividade (CF, art. 155, § 2º, I). Precedentes citados: AG (AgRg) 181.138-SP (RTJ 163/1.118), RE 195.643-RS (DJU de 21.8.98), RE 239.453-RS (DJU de 6.8.99) e RE 205.453-SP (DJU de 27.2.98).Legislação Aplicável
CF, art. 155, § 2º, I
Informações Gerais
Número do Processo
300286
Tribunal
STF
Data de Julgamento
15/05/2001
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