Intimação para Julgamento

STF
22
Direito Processual Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 22

Comentário Damásio

Resumo

Tratando-se de ação penal de competência originária de Tribunal de Justiça (Lei 8658/93), não há falar em nulidade por falta de nova intimação da parte e de seu defensor, se o regimento interno do tribunal prevê o adiamento automático para a sessão seguinte de julgamento que não puder realizar-se, por insuficiência de tempo, na data constante do mandado e do edital de intimação.

Conteúdo Completo

Tratando-se de ação penal de competência originária de Tribunal de Justiça (Lei 8658/93), não há falar em nulidade por falta de nova intimação da parte e de seu defensor, se o regimento interno do tribunal prevê o adiamento automático para a sessão seguinte de julgamento que não puder realizar-se, por insuficiência de tempo, na data constante do mandado e do edital de intimação. 

Tratando-se de ação penal de competência originária de Tribunal de Justiça (Lei 8658/93), não há falar em nulidade por falta de nova intimação da parte e de seu defensor, se o regimento interno do tribunal prevê o adiamento automático para a sessão seguinte de julgamento que não puder realizar-se, por insuficiência de tempo, na data constante do mandado e do edital de intimação. Aplicabilidade do art. 12 da Lei 8038/90 (“Finda a instrução, o Tribunal procederá ao julgamento, na forma determinada pelo regimento interno, ...”).

Legislação Aplicável

Lei 8.658/1993
Lei 8.038/1990 (Lei dos Recursos Extraordinário e Especial), art. 12

Informações Gerais

Número do Processo

73357

Tribunal

STF

Data de Julgamento

05/03/1996