Imunidade Penal

STF
22
Direito Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 22

Comentário Damásio

Resumo

Afirmações supostamente difamatórias e injuriosas dirigidas contra terceiro em ação cautelar de modificação de guarda estão cobertas pela imunidade do art. 142, I, do CP (“Não constituem injúria ou difamação punível: I - a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador;”).

Conteúdo Completo

Afirmações supostamente difamatórias e injuriosas dirigidas contra terceiro em ação cautelar de modificação de guarda estão cobertas pela imunidade do art. 142, I, do CP (“Não constituem injúria ou difamação punível: I - a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador;”). 

Afirmações supostamente difamatórias e injuriosas dirigidas contra terceiro em ação cautelar de modificação de guarda estão cobertas pela imunidade do art. 142, I, do CP (“Não constituem injúria ou difamação punível: I - a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador;”). [A querelada afirmara na mencionada cautelar que o pai de seu ex-marido (querelante) mantinha um cassino clandestino em funcionamento na própria casa, onde vivia o menor cuja guarda estava sendo disputada]. Habeas corpus deferido para determinar, por falta de justa causa, o trancamento da ação penal.

Legislação Aplicável

CP/1940, art. 142, I

Informações Gerais

Número do Processo

73592

Tribunal

STF

Data de Julgamento

05/03/1996