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Informativo STF nº 208
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Conteúdo Completo
Aplica-se aos recursos extraordinários criminais a norma prevista no art. 557 do CPC, acrescentada pela Lei 9.756/98 (“O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante no respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior.”).Legislação Aplicável
CPC, art. 557.
Informações Gerais
Número do Processo
256157
Tribunal
STF
Data de Julgamento
31/10/2000
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