Este julgado integra o
Informativo STF nº 208
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A Turma, por maioria, negou provimento a agravo regimental interposto contra decisão do Min. Moreira Alves, relator, que negara seguimento a agravo de instrumento em que se pretendia a subida de recurso extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o qual entendera legítima a fixação pela Administração, em edital de concurso público, de limite mínimo e máximo de idade para ingresso na Polícia Militar do DF. Vencidos os Ministros Sepúlveda Pertence e Sydney Sanches que davam provimento ao agravo regimental para determinar o processamento do recurso extraordinário.Informações Gerais
Número do Processo
284001
Tribunal
STF
Data de Julgamento
24/10/2000
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