Este julgado integra o
Informativo STF nº 195
Receba novos julgados de Direito Processual Civil
Atualizações jurisprudenciais direto no seu e-mail
Sem spam. Cancele quando quiser.
O que foi decidido? — Resumo do Julgado
São incabíveis embargos de divergência quando o paradigma é acórdão proferido em agravo regimental em agravo de instrumento.
Conteúdo Completo
São incabíveis embargos de divergência quando o paradigma é acórdão proferido em agravo regimental em agravo de instrumento.
São incabíveis embargos de divergência quando o paradigma é acórdão proferido em agravo regimental em agravo de instrumento. Com esse entendimento, o Tribunal, por unanimidade, negou provimento a agravo regimental interposto contra decisão do Min. Celso de Mello, relator, que inadmitira os embargos de divergência e, por maioria, determinou o imediato cumprimento da decisão emanada do TSE, objeto do recurso extraordinário julgado pela Primeira Turma desta Corte, independentemente da publicação do acórdão pertinente ao presente julgamento, tendo em vista a finalidade de adiar a efetividade da mencionada decisão (que declarara a inelegibilidade de prefeito em face do art. 14, § 7º, da CF). Vencido o Min. Marco Aurélio, que não determinava o cumprimento imediato da decisão.Informações Gerais
Número do Processo
247416
Tribunal
STF
Data de Julgamento
29/06/2000
Conteúdo Relacionado
Explore conteúdo relacionado para aprofundar seus estudos
Outras jurisprudências do Informativo STF nº 195
Jurisprudências Relacionadas
Aplicação do óbice da Súmula 343/STF às ações rescisórias (Tema 548/STJ)
STJ
Geral
Aplicação de regra do CPC no âmbito dos Juizados Especiais Federais e possibilidade de desconstituição de decisão judicial de processo com trânsito em julgado fundada em norma posteriormente declarada inconstitucional
STF
Geral
A incidência da multa coercitiva e a exigência de prévia intimação pessoal do devedor
STJ
Geral