Embargos de Divergência e Fraude

STF
195
Direito Processual Civil
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 4 de fevereiro de 2026

Este julgado integra o

Informativo STF 195

Comentário Damásio

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Resumo

São incabíveis embargos de divergência quando o paradigma é acórdão proferido em agravo regimental em agravo de instrumento.

Conteúdo Completo

São incabíveis embargos de divergência quando o paradigma é acórdão proferido em agravo regimental em agravo de instrumento. 

São incabíveis embargos de divergência quando o paradigma é acórdão proferido em agravo regimental em agravo de instrumento. Com esse entendimento, o Tribunal, por unanimidade, negou provimento a agravo regimental interposto contra decisão do Min. Celso de Mello, relator, que inadmitira os embargos de divergência e, por maioria, determinou o imediato cumprimento da decisão emanada do TSE, objeto do recurso extraordinário julgado pela Primeira Turma desta Corte, independentemente da publicação do acórdão pertinente ao presente julgamento, tendo em vista a finalidade de adiar a efetividade da mencionada decisão (que declarara a inelegibilidade de prefeito em face do art. 14, § 7º, da CF). Vencido o Min. Marco Aurélio, que não determinava o cumprimento imediato da decisão.

Informações Gerais

Número do Processo

247416

Tribunal

STF

Data de Julgamento

29/06/2000