Conflito entre Juizado Especial e Juiz de Direito

STF
192
Direito Processual Civil
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 192

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Compete ao Tribunal de Justiça estadual julgar o conflito de competência entre juiz de direito de juizado especial e juiz de direito. Com esse entendimento, o Tribunal não conheceu de conflito de competência negativo suscitado entre o Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Trindade - GO e a Juíza de Direito da 1ª  Vara Criminal da mesma Comarca, porquanto não configurada a competência originária concedida ao STF pelo art. 102, I, o (“Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: ... o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal;”) e determinou a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás para apreciá-lo.

Legislação Aplicável

CF, art. 102, I, o.

Informações Gerais

Número do Processo

7095

Tribunal

STF

Data de Julgamento

08/06/2000