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Informativo STF nº 192
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Conteúdo Completo
Compete ao Tribunal de Justiça estadual julgar o conflito de competência entre juiz de direito de juizado especial e juiz de direito. Com esse entendimento, o Tribunal não conheceu de conflito de competência negativo suscitado entre o Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Trindade - GO e a Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da mesma Comarca, porquanto não configurada a competência originária concedida ao STF pelo art. 102, I, o (“Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: ... o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal;”) e determinou a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás para apreciá-lo.Legislação Aplicável
CF, art. 102, I, o.
Informações Gerais
Número do Processo
7095
Tribunal
STF
Data de Julgamento
08/06/2000
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