Este julgado integra o
Informativo STF nº 190
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
É inadmissível a propositura, perante tribunal de justiça, de ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal em face de lei federal. Com esse entendimento, o Tribunal, por ofensa ao art. 125, § 2º, da CF, deu provimento a recurso extraordinário para, em face da impossibilidade jurídica do pedido da inicial, julgar extinta, sem apreciação do mérito, representação de inconstitucionalidade em que se impugnava a Lei 2.307/95, do Município do Rio de Janeiro, dado o seu confronto com a Lei federal 9.093/95 (CF, art. 125, § 2º: “Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual...”).
Informações Gerais
Número do Processo
251470
Tribunal
STF
Data de Julgamento
24/05/2000