Este julgado integra o
Informativo STF nº 19
Comentário Damásio
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Conteúdo Completo
Anulado por desvio de finalidade decreto municipal que expropriara terras para construção de ramal ferroviário ligando fábrica de cimento a linha pertencente à Rede Ferroviária Federal, para facilitar o escoamento de sua produção. No caso, considerou-se descaracterizado o fim de utilidade pública do decreto, cujo direcionamento atendia a interesse privado. Ofensa ao art. 153, § 22, da CF 69. Precedente citado: RE 64.559-SP (DJ 21.05.71.). Vencidos os Ministros Marco Aurélio e Paulo Brossard, que não conheciam do recurso.Legislação Aplicável
CF/1969, art. 153, § 22
Informações Gerais
Número do Processo
97693
Tribunal
STF
Data de Julgamento
13/02/1996