Embargos Declaratórios e Fraude Processual

STF
189
Direito Processual Penal
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 189

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

A utilização de embargos declaratórios com a finalidade ilícita e manifesta de adiar a afetividade de decisão proferida, em aberta tentativa de fraude processual, enseja a concessão excepcional de eficácia imediata àquela decisão, independentemente do trânsito em julgado. Com base nesse entendimento, a Turma rejeitou segundos embargos de declaração opostos por Prefeito municipal - condenado pelo crime de peculato pelo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba e cujo afastamento do cargo foi determinado após o trânsito em julgado dessa decisão - e determinou o imediato cumprimento da decisão recorrida. Precedente citado: RE (EDcl-EDcl-EDcl) 179.502-DF, julgado em 7.12.95, acórdão pendente de publicação - v. Informativo 16.

Informações Gerais

Número do Processo

260266

Tribunal

STF

Data de Julgamento

16/05/2000