Este julgado integra o
Informativo STF nº 189
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
A utilização de embargos declaratórios com a finalidade ilícita e manifesta de adiar a afetividade de decisão proferida, em aberta tentativa de fraude processual, enseja a concessão excepcional de eficácia imediata àquela decisão, independentemente do trânsito em julgado. Com base nesse entendimento, a Turma rejeitou segundos embargos de declaração opostos por Prefeito municipal - condenado pelo crime de peculato pelo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba e cujo afastamento do cargo foi determinado após o trânsito em julgado dessa decisão - e determinou o imediato cumprimento da decisão recorrida. Precedente citado: RE (EDcl-EDcl-EDcl) 179.502-DF, julgado em 7.12.95, acórdão pendente de publicação - v. Informativo 16.
Informações Gerais
Número do Processo
260266
Tribunal
STF
Data de Julgamento
16/05/2000