Este julgado integra o
Informativo STF nº 188
O que foi decidido? — Resumo do Julgado
Não cabe ao Poder Judiciário, em matéria de concurso público, substituir-se à banca examinadora nos critérios Não cabe ao Poder Judiciário, em matéria de concurso público, substituir-se à banca examinadora nos critérios de correção de provas e avaliação de questões, mas apenas verificar a ocorrência de ilegalidade no procedimento administrativo.
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Não cabe ao Poder Judiciário, em matéria de concurso público, substituir-se à banca examinadora nos critérios Não cabe ao Poder Judiciário, em matéria de concurso público, substituir-se à banca examinadora nos critérios de correção de provas e avaliação de questões, mas apenas verificar a ocorrência de ilegalidade no procedimento administrativo.
Não cabe ao Poder Judiciário, em matéria de concurso público, substituir-se à banca examinadora nos critérios de correção de provas e avaliação de questões, mas apenas verificar a ocorrência de ilegalidade no procedimento administrativo. Com esse entendimento, a Turma não conheceu de recurso extraordinário em que se pretendia a anulação de questões de prova, cujo conteúdo não estaria compreendido no programa do concurso. Precedentes citados: MS 21.176-DF (RTJ 137/194) e RE 140.242-DF (DJU de 21.11.97).Informações Gerais
Número do Processo
268244
Tribunal
STF
Data de Julgamento
09/05/2000
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