Direito Adquirido e Aposentadoria

STF
175
Direito Administrativo
Direito Constitucional
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 4 de fevereiro de 2026

Este julgado integra o

Informativo STF 175

Comentário Damásio

O comentário deste julgado está em desenvolvimento

Você precisa estar logado para ver o comentário

Faça login para acessar os comentários exclusivos do Damásio

Conteúdo Completo

Aplica-se à aposentadoria previdenciária a Súmula 359 (texto revisado): “Ressalvada a revisão prevista em lei, os proventos da  inatividade regulam-se pela lei vigente ao tempo em que o militar, ou o servidor civil, reuniu os requisitos necessários”. Com esse entendimento, a Turma, por ofensa ao princípio do direito adquirido (CF, art. 5º, XXXV), deu provimento a recurso extraordinário para garantir ao segurado o direito a perceber os seus proventos de acordo com a legislação da época em que preenchera os pressupostos legais para a aposentadoria, cassando o acórdão do TRF da 4ª Região que considerara aplicável a legislação do momento do requerimento administrativo.

Informações Gerais

Número do Processo

243415

Tribunal

STF

Data de Julgamento

14/12/1999