Este julgado integra o
Informativo STF nº 175
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Por falta de justa causa, a Turma deferiu habeas corpus para trancar ação penal proposta con-tra militar que fora denunciada pela prática do crime de deserção (CPM, art. 187), por ter deixado a cidade em que lotada após a obtenção de tutela antecipada em ação ordinária objetivando a anulação da decisão administrativa que a transferira. Considerou-se que a paciente, mais do que licença, tinha decisão judicial que a autorizava a se afastar, descaracterizando, portanto, o crime de deserção (“Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias”) e que a demora no cumprimento desta decisão pela adminis-tração militar não poderia atribuir à paciente o intuito de desertar.Informações Gerais
Número do Processo
79564
Tribunal
STF
Data de Julgamento
14/12/1999
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É inadmissível a propositura, perante tribunal de justiça, de ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal em face de normas definidas na Constituição Federal.