Este julgado integra o
Informativo STF nº 17
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Suspensa, por aparente violação ao art. 144, § 4º, da CF - que atribui a direção das polícias civis a delegados de polícia de carreira -, a eficácia de diversos dispositivos de lei complementar do Estado de Sergipe (LC 10/92), na parte em que admitem o provimento em comissão de diversos cargos de direção da polícia civil local por pessoas estranhas à carreira de delegado de polícia.
Legislação Aplicável
CF/1988, art. 144, § 4º LC 10/1992 do Estado de Sergipe
Informações Gerais
Número do Processo
866
Tribunal
STF
Data de Julgamento
14/12/1995