Este julgado integra o
Informativo STF nº 166
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Conteúdo Completo
Deferida medida liminar em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio - CNC para suspender, até a decisão final da ação, a eficácia do art. 51 do Decreto 38.104/96, do Estado de Minas Gerais, que, ao regulamentar o ICMS, determina que "em qualquer hipótese, o valor tributável não poderá ser inferior ao custo da mercadoria ou da prestação do serviço". O Tribunal considerou relevante a alegação de inconstitucionalidade formal por aparente ofensa ao art. 146, III, a, da CF, que reserva à lei complementar a definição da base de cálculo dos impostos.Legislação Aplicável
art. 146, III, a, da CF
Informações Gerais
Número do Processo
1951
Tribunal
STF
Data de Julgamento
13/10/1999