ICMS e Princípio da Reserva Legal

STF
166
Direito Tributário
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 166

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Deferida medida liminar em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio - CNC para suspender, até a decisão final da ação, a eficácia do art. 51 do Decreto 38.104/96, do Estado de Minas Gerais, que, ao regulamentar o ICMS, determina que "em qualquer hipótese, o valor tributável não poderá ser inferior ao custo da mercadoria ou da prestação do serviço". O Tribunal considerou relevante a alegação de inconstitucionalidade formal por aparente ofensa ao art. 146, III, a, da CF, que reserva à lei complementar a definição da base de cálculo dos impostos.

Legislação Aplicável

art. 146, III, a, da CF

Informações Gerais

Número do Processo

1951

Tribunal

STF

Data de Julgamento

13/10/1999