Princípio da Anterioridade e Correção Monetária

STF
155
Direito Tributário
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 155

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

A utilização da UFIR para a correção monetária da contribuição previdenciária, instituída pela Lei 8.383/91, não se sujeita ao princípio da anterioridade (CF, art. 195, § 6º), uma vez que houve apenas a substituição do indexador anteriormente utilizado por outro fator de correção monetária, não havendo, portanto, modificação substancial desta contribuição de modo a justificar a exigência do prazo de 90 dias para sua entrada em vigor.

Legislação Aplicável

Lei 8.383/91.
CF, art. 195, § 6º.

Informações Gerais

Número do Processo

236742

Tribunal

STF

Data de Julgamento

29/06/1999