HC e Quebra de Sigilo Bancário

STF
148
Direito Processual Penal
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 148

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Considerando ser o habeas corpus instrumento idôneo para se contestar a validade da decisão que decretara a quebra de sigilo bancário do paciente (no caso, alega-se falta de fundamentação e de justa causa da decisão), a Turma deferiu, em parte, habeas corpus contra acórdão do STJ — que confirmara decisão do TRF da 3ª Região no sentido do não conhecimento de habeas corpus impetrado contra a decretação por parte de juiz federal, no curso de inquérito policial, da quebra de sigilo bancário do paciente, por entendê-lo incabível — para que, afastada a questão do cabimento do habeas corpus, decida o referido TRF a impetração como entender de direito.

Informações Gerais

Número do Processo

79191

Tribunal

STF

Data de Julgamento

04/05/1999