Reconhecimento Fotográfico

STF
141
Direito Processual Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 141

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Indeferido habeas corpus em que se alegava constrangimento ilegal pelo fato de a condenação ter se baseado unicamente no reconhecimento do réu pela vítima, mediante fotografia (v. Informativo 120). A Turma, por maioria, afastou a nulidade mencionada por entender que a condenação fundara-se no conjunto probatório, tendo havido a confirmação do reconhecimento fotográfico do paciente em juízo. Vencido o Min. Marco Aurélio, relator, que deferia em parte o habeas corpus para cassar o acórdão e a sentença, e anular o processo, a partir das alegações finais, inclusive, a fim de possibilitar o reconhecimento do réu de acordo com as formalidades previstas no art. 226 do CPP.

Legislação Aplicável

CPP, art. 226.

Informações Gerais

Número do Processo

77246

Tribunal

STF

Data de Julgamento

09/03/1999