Este julgado integra o
Informativo STF nº 141
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Indeferido habeas corpus em que se alegava constrangimento ilegal pelo fato de a condenação ter se baseado unicamente no reconhecimento do réu pela vítima, mediante fotografia (v. Informativo 120). A Turma, por maioria, afastou a nulidade mencionada por entender que a condenação fundara-se no conjunto probatório, tendo havido a confirmação do reconhecimento fotográfico do paciente em juízo. Vencido o Min. Marco Aurélio, relator, que deferia em parte o habeas corpus para cassar o acórdão e a sentença, e anular o processo, a partir das alegações finais, inclusive, a fim de possibilitar o reconhecimento do réu de acordo com as formalidades previstas no art. 226 do CPP.
Legislação Aplicável
CPP, art. 226.
Informações Gerais
Número do Processo
77246
Tribunal
STF
Data de Julgamento
09/03/1999