Independência das Instâncias

STF
135
Direito Administrativo
Direito Processual Penal
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 135

Comentário Damásio

Resumo

A decisão que rejeita a instauração de processo administrativo disciplinar não impede a apuração dos mesmos fatos em processo criminal uma vez que as instâncias penal e administrativa são independentes.

Conteúdo Completo

A decisão que rejeita a instauração de processo administrativo disciplinar não impede a apuração dos mesmos fatos em processo criminal uma vez que as instâncias penal e administrativa são independentes.

A decisão que rejeita a instauração de processo administrativo disciplinar não impede a apuração dos mesmos fatos em processo criminal uma vez que as instâncias penal e administrativa são independentes. Com esse entendimento, a Turma indeferiu habeas corpus em se que pretendia o trancamento da ação penal instaurada contra juiz de direito sob a alegação de que o órgão especial do Tribunal de Justiça local, ao determinar o arquivamento dos autos da representação administrativa contra o paciente, reconhecera expressamente que o mesmo não cometera o delito que lhe foi imputado.

Informações Gerais

Número do Processo

77770

Tribunal

STF

Data de Julgamento

07/12/1998