Emendatio Libelli

STF
135
Direito Penal
Direito Processual Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 135

Comentário Damásio

Resumo

No julgamento da apelação criminal interposta pela defesa, admite-se que seja dada nova definição jurídica ao fato delituoso, desde que não seja agravada a pena do réu

Conteúdo Completo

No julgamento da apelação criminal interposta pela defesa, admite-se que seja dada nova definição jurídica ao fato delituoso, desde que não seja agravada a pena do réu

No julgamento da apelação criminal interposta pela defesa, admite-se que seja dada nova definição jurídica ao fato delituoso, desde que não seja agravada a pena do réu (CPP, art. 617 e 383). Precedentes citados: HC 61.191-SP (RTJ 108/1052); HC 63.040-SP(RTJ 115/185).

Legislação Aplicável

CPP: art. 383 e art. 617

Informações Gerais

Número do Processo

78373

Tribunal

STF

Data de Julgamento

11/12/1998