Concurso Público: Motivo de Força Maior

STF
129
Direito Administrativo
Geral
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Atualizado em 4 de fevereiro de 2026

Este julgado integra o

Informativo STF 129

Conteúdo Completo

Por inexistência de ofensa ao princípio da igualdade (CF, art. 5º, caput), bem como aos princípios norteadores da administração pública (CF, art. 37, caput), a Turma confirmou acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que concedera segurança a candidata a cargo de escrivão de polícia para assegurar-lhe o direito ao refazimento da prova de esforço físico por motivo de força maior. Na espécie, a candidata, por se encontrar enferma, não obteve êxito no teste de capacitação física.

Legislação Aplicável

CF, arts. 5º, caput; 37, caput

Informações Gerais

Número do Processo

179500

Tribunal

STF

Data de Julgamento

26/10/1998