Damásio Jurisprudência
InformativosSúmulasGlossário
Damásio Jurisprudência

Com você, no seu melhor caminho.

Jurisprudência por Disciplina

  • Ver todas as disciplinas →

Informativos e Recursos

  • Todos os Informativos
  • Informativos STF
  • Informativos STJ
  • Glossário Jurídico
  • Súmulas

Sobre o Damásio

  • Conheça os Cursos Damásio
  • Unidades Damásio
  • Central de Atendimento

Damásio Educacional S/A - CNPJ: 07.912.676/0001-09 - Av. da Liberdade, 683 - Liberdade

São Paulo/SP - CEP: 01503-001

Voltar para STF

Informativo 129

Supremo Tribunal Federal • 5 julgados • 29 de out. de 1998

  1. Home
  2. Informativos
  3. STF
  4. Informativo 129

Explore Mais Conteúdo

Explore conteúdo relacionado para aprofundar seus estudos

Informativos

Outros informativos do STF

Explore todos os informativos do STF

Catálogo

Ver todos os informativos

Acesse o catálogo completo de informativos dos tribunais

Origem: STF
29/10/1998
Direito Constitucional > Geral

ADIn: Normas de Interpretação de Lei

STF

O Tribunal não conheceu da ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil - ANOREG/BR contra o Provimento nº 8/98 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, sob o entendimento de que o referido Provimento não é ato normativo autônomo, mas sim ato normativo infralegal que visa a interpretar dispositivo de lei infraconstitucional (trata-se, na espécie, de provimento que visa a aplicabilidade do art. 130 da Lei 6.015/73 em face do art. 8º da Lei 8.935/94). Precedente citado: ADInMC 1.388-DF (DJU de 14.11.96).

Origem: STF
29/10/1998
Direito Administrativo > Geral

Ex-Celetistas: Anuênios e Licença-Prêmio

STF

O Tribunal, aplicando a orientação firmada pelo Plenário no julgamento do RE 209.899-RN (Sessão de 4.6.98, v. Informativo 121), reconheceu o direito à contagem do tempo de serviço regido pela CLT a ex-celetistas que passaram para o regime jurídico único (Lei 8.112/90, art. 243, caput), para efeito de anuênio e de licença-prêmio, e declarou a inconstitucionalidade dos incisos I e III, do art. 7º, da Lei 8.162/91 ("São considerados extintos, a partir de 12 de dezembro de 1990, os contratos individuais de trabalho dos servidores que passaram ao regime jurídico instituído pela Lei 8.112, de 1990, ficando-lhe assegurada a contagem de tempo anterior de serviço público federal para todos os fins, exceto: I - anuênio; ... III - licença-prêmio por assiduidade"), por ofensa ao princípio constitucional da intangibilidade do direito adquirido.

Origem: STF
27/10/1998
Direito Penal > Geral

Crime Continuado: Caracterização

STF

Para a configuração da continuidade delitiva, consideram-se a prática de dois ou mais crimes da mesma espécie e as condições de tempo, lugar e modo de execução e outros semelhantes. Com base nesse entendimento, a Turma deferiu em parte pedido de habeas corpus impetrado por paciente condenado como incurso nas sanções do art. 121 do CP, em concurso material, a 449 anos de reclusão (Chacina de Vigário Geral), para, mantida a condenação, anular as decisões que fixaram a pena, devendo nova decisão ser proferida tendo em conta o disposto no parágrafo único do art. 71 do CP ("Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticos, ou a mais grave, se diversas, até o triplo..."). Precedente citado: HC 74.183-SP (DJU de 21.2.97).

Origem: STF
26/10/1998
Direito Administrativo > Geral

Militar: Critérios Para Estágio ao Oficialato

STF

A modificação no critério de seleção para a matrícula do militar no Estágio de Adaptação ao Oficialato (Decreto 86.686/81, alterado pelo Decreto 92.675/86), restringindo à consideração da ordem de classificação os exames de escolaridade e de conhecimentos específicos, não desrespeita a precedência hierárquica prevista no Estatuto dos Militares (Lei 6.880/80). Com base nesse entendimento, a Turma confirmou acórdão do STJ que indeferira mandado de segurança impetrado por suboficial da Aeronáutica em que se sustentava a ilegalidade das alterações do processo de seleção para a participação no referido estágio, por permitir a matrícula de suboficiais mais modernos, em detrimento dos mais antigos, uma vez excluído o critério da antigüidade. Precedente citado: RMS 22.565-DF (DJU de 19.6.98).

Origem: STF
26/10/1998
Direito Administrativo > Geral

Concurso Público: Motivo de Força Maior

STF

Por inexistência de ofensa ao princípio da igualdade (CF, art. 5º, caput), bem como aos princípios norteadores da administração pública (CF, art. 37, caput), a Turma confirmou acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que concedera segurança a candidata a cargo de escrivão de polícia para assegurar-lhe o direito ao refazimento da prova de esforço físico por motivo de força maior. Na espécie, a candidata, por se encontrar enferma, não obteve êxito no teste de capacitação física.

Outros Informativos STF

Informativo 1193

03/10/2025

5

Informativo 1192

26/09/2025

10

Informativo 1191

19/09/2025

5

Informativo 1190

12/09/2025

6

Informativo 1189

05/09/2025

2
Ver todos