Este julgado integra o
Informativo STF nº 120
O que foi decidido? — Resumo do Julgado
O dolo integrando a conduta típica, não pode deixar de ser considerado na aplicação da pena.
Conteúdo Completo
O dolo integrando a conduta típica, não pode deixar de ser considerado na aplicação da pena.
O dolo integrando a conduta típica, não pode deixar de ser considerado na aplicação da pena. Com base nesse entendimento, a Turma, por maioria, indeferiu habeas corpus impetrado em favor de réu condenado por roubo qualificado, tendo a pena-base sido fixada acima do mínimo legal. Vencido o Min. Marco Aurélio, que excluía a agravante em razão dos bons antecedentes e da primariedade do réu. Precedentes citados: HC 70.668-SP (RTJ 153/254) e HC 73.172-MG (DJU de 1.12.95).Informações Gerais
Número do Processo
77056
Tribunal
STF
Data de Julgamento
25/08/1998
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