Aplicação da Pena

STF
120
Direito Penal
Geral
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Atualizado em 4 de fevereiro de 2026

Este julgado integra o

Informativo STF 120

O que foi decidido? — Resumo do Julgado

O dolo integrando a conduta típica, não pode deixar de ser considerado na aplicação da pena.

Conteúdo Completo

O dolo integrando a conduta típica, não pode deixar de ser considerado na aplicação da pena.

O dolo integrando a conduta típica, não pode deixar de ser considerado na aplicação da pena. Com base nesse entendimento, a Turma, por maioria, indeferiu habeas corpus impetrado em favor de réu condenado por roubo qualificado, tendo a pena-base sido fixada acima do mínimo legal. Vencido o Min. Marco Aurélio, que excluía a agravante em razão dos bons antecedentes e da primariedade do réu. Precedentes citados: HC 70.668-SP (RTJ 153/254) e HC 73.172-MG (DJU de 1.12.95).

Informações Gerais

Número do Processo

77056

Tribunal

STF

Data de Julgamento

25/08/1998