Este julgado integra o
Informativo STF nº 120
Comentário Damásio
Resumo
É legítima a tributação de produtos financeiros resultantes de atividades criminosas, nos termos do art. 118, I, CTN
Conteúdo Completo
É legítima a tributação de produtos financeiros resultantes de atividades criminosas, nos termos do art. 118, I, CTN
É legítima a tributação de produtos financeiros resultantes de atividades criminosas, nos termos do art. 118, I, CTN ("A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se: I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelo contribuinte, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;"). Com esse entendimento, a Turma indeferiu habeas corpus em favor de acusados pela prática do crime de sonegação de imposto de renda sobre os rendimentos auferidos com a venda ilícita de cápsulas para emagrecimento compostas de substâncias psicotrópicas.Legislação Aplicável
CTN: art. 118, I
Informações Gerais
Número do Processo
77530
Tribunal
STF
Data de Julgamento
25/08/1998