Prescrição do “Fundo do Direito”

STF
12
Direito Administrativo
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 12

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Se a causa  não versa sobre o quantum devido a título de gratificação, mas sobre a própria existência do direito a ela, a prescrição atinge o chamado “fundo do direito” e não as parcelas que dele decorreriam (Súmula 443-STF). Hipótese em que não se exige, para a fixação do dies a quo do prazo prescricional, o indeferimento expresso pela Administração do direito reclamado pelos servidores.

Informações Gerais

Número do Processo

112649

Tribunal

STF

Data de Julgamento

30/10/1995