Este julgado integra o
Informativo STF nº 12
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Se a causa não versa sobre o quantum devido a título de gratificação, mas sobre a própria existência do direito a ela, a prescrição atinge o chamado “fundo do direito” e não as parcelas que dele decorreriam (Súmula 443-STF). Hipótese em que não se exige, para a fixação do dies a quo do prazo prescricional, o indeferimento expresso pela Administração do direito reclamado pelos servidores.
Informações Gerais
Número do Processo
112649
Tribunal
STF
Data de Julgamento
30/10/1995