Este julgado integra o
Informativo STF nº 1167
O que foi decidido? — Resumo do Julgado
É inconstitucional — pois viola a competência da União para legislar sobre direito penal (CF/1988, art. 22, I) e sobre normas gerais de licitação e contratação (CF/1988, art. 22, XXVII) — lei estadual que estabelece sanções a ocupantes comprovadamente ilegais e invasores de propriedades privadas rurais e urbanas no âmbito de seu território.
Conteúdo Completo
É inconstitucional — pois viola a competência da União para legislar sobre direito penal (CF/1988, art. 22, I) e sobre normas gerais de licitação e contratação (CF/1988, art. 22, XXVII) — lei estadual que estabelece sanções a ocupantes comprovadamente ilegais e invasores de propriedades privadas rurais e urbanas no âmbito de seu território.
Na espécie, a lei estadual impugnada fixa, aos ocupantes comprovadamente ilegais e invasores de propriedades privadas rurais e urbanas no âmbito de seu território, as seguintes vedações: (i) receber auxílio e benefícios de programas sociais do estado; (ii) tomar posse em cargo público de confiança; e (iii) contratar com o poder público estadual.
Nesse contexto, a norma amplia sanções para delitos já previstos no Código Penal (violação de domicílio e esbulho possessório), o que implica em desrespeito às regras do regime de repartição constitucional de competências (1).
Ademais, a vedação de contratar com o poder público estadual se afasta da garantia constitucional da isonomia, já que não se traduz em exigência voltada a assegurar o cumprimento de obrigação.
Com base nesses entendimentos, o Plenário, por unanimidade, julgou procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade formal da Lei nº 12.430/2024 do Estado de Mato Grosso (2).Legislação Aplicável
CF/1988: art. 22, I e XXVII Lei nº 12.430/2024 do Estado de Mato Grosso
Informações Gerais
Número do Processo
7715
Tribunal
STF
Data de Julgamento
28/02/2025
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