Este julgado integra o
Informativo STF nº 1104
Comentário Damásio
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Resumo
É constitucional — pois ocorrida dentro dos limites explicitados pelo STF no julgamento da ADI 5.991/DF — a prorrogação antecipada do contrato de concessão do serviço de transporte coletivo do corredor metropolitano São Mateus/Jabaquara promovida pelos Decretos 65.574/2021 e 65.757/2021, ambos do Estado de São Paulo.
Conteúdo Completo
É constitucional — pois ocorrida dentro dos limites explicitados pelo STF no julgamento da ADI 5.991/DF — a prorrogação antecipada do contrato de concessão do serviço de transporte coletivo do corredor metropolitano São Mateus/Jabaquara promovida pelos Decretos 65.574/2021 e 65.757/2021, ambos do Estado de São Paulo.
Os decretos impugnados são compatíveis com os princípios constitucionais da Administração Pública que regem a prorrogação das concessões sob as seguintes balizas: (i) exigência de licitação prévia e da vinculação ao instrumento convocatório; (ii) prorrogação por prazo não superior ao originalmente admitido; (iii) discricionariedade da prorrogação; e (iv) vantajosidade da prorrogação antecipada para a Administração, devidamente apontada por estudos técnicos (1).
Além disso, na espécie, a assunção de novas obrigações de fazer para investimento em malhas do interesse da Administração Pública não desfigura o objeto do contrato de concessão original. Como o contrato de concessão é um acordo bilateral que opera no interesse da Administração, nada impede que, de forma acessória à obrigação principal de prestação adequada do serviço dentro da malha licitada, também sejam pactuadas novas obrigações.
Com base nesse entendimento, o Plenário, por unanimidade, conheceu da ADI como ADPF e, no mérito, por maioria, a julgou improcedente para assentar a constitucionalidade dos Decretos 65.574/2021 e 65.575/2021, ambos do Estado de São Paulo.
(1) Precedente citado: ADI 5.991.Legislação Aplicável
Decretos 65.574/2021 e 65.757/2021, ambos do Estado de São Paulo.
Informações Gerais
Número do Processo
7048
Tribunal
STF
Data de Julgamento
21/08/2023