Este julgado integra o
Informativo STF nº 1054
Qual a tese jurídica deste julgado?
Pertence ao Município, aos Estados e ao Distrito Federal a titularidade das receitas arrecadadas a título de imposto de renda retido na fonte incidente sobre valores pagos por eles, suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços, conforme disposto nos arts. 158, I, e 157, I, da Constituição Federal.
O que foi decidido? — Resumo do Julgado
É constitucional a norma federal que criou a Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública nos estados-membros e estabeleceu suas competências.
Conteúdo Completo
É constitucional a norma federal que criou a Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública nos estados-membros e estabeleceu suas competências.
Ao editar a Lei Complementar federal 80/1994, a União atuou conforme sua competência legislativa, pois se limitou a instituir diretrizes gerais sobre a organização e a estrutura da Ouvidoria-Geral das Defensorias Públicas estaduais, sem prever qualquer singularidade regional ou especificidade local.
Ademais, inexiste inconstitucionalidade na decisão estatal de instituir um órgão composto por agentes que satisfaçam determinados requisitos de capacidade técnica e institucional, com respeito aos princípios da razoabilidade e da obrigatoriedade de concurso público (1). No caso, as atribuições que a lei conferiu aos seus membros estão em consonância com as que a Constituição previu para a criação de cargos em comissão (2).
Com base nesse entendimento, o Plenário, por unanimidade, julgou improcedente o pedido formulado.
(1) Precedente citado: ADI 2903.
(2) CF/1988: “Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...) II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (...) V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;”Legislação Aplicável
CF/1988: Art. 37
Informações Gerais
Número do Processo
4608
Tribunal
STF
Data de Julgamento
13/05/2022
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