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Informativo STF nº 1053
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O que foi decidido? — Resumo do Julgado
Ainda é constitucional a Resolução 491/2018 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que dispõe sobre padrões de qualidade do ar. Entretanto, nova norma deve ser editada.
Conteúdo Completo
Ainda é constitucional a Resolução 491/2018 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que dispõe sobre padrões de qualidade do ar. Entretanto, nova norma deve ser editada.
Mantém-se a constitucionalidade da resolução haja vista o cotejo das teses trazidas na inicial com a jurisprudência desta Corte. Ademais, quando editada, a regulação consistiu em avanço, de forma razoável, no tratamento da matéria. A própria Organização Mundial da Saúde (OMS) reconhece que, embora suas diretrizes sejam pensadas para o uso mundial, os padrões locais podem variar de acordo com abordagens específicas para o equilíbrio de riscos à saúde, viabilidade tecnológica, considerações econômicas e outros fatores políticos e sociais.
Apesar disso, a resolução está em trânsito para a inconstitucionalidade e precisa ser aperfeiçoada. Logo, o Conama deve editar norma atualizada tendo em conta os novos parâmetros de qualidade do ar recomendados pela OMS.
Com esses entendimentos, o Plenário, por maioria, conheceu de ação direta de inconstitucionalidade e julgou improcedente o pedido nela formulado, para declarar ser ainda constitucional a Resolução 491/2018-Conama e determinar que, no prazo de 24 meses a contar da publicação do acórdão, o Conama edite nova resolução sobre a matéria, a qual deverá levar em consideração: (i) as atuais orientações da OMS sobre os padrões adequados da qualidade do ar; (ii) a realidade nacional e as peculiaridades locais; bem como (iii) os primados da livre iniciativa, do desenvolvimento social, da redução da pobreza e da promoção da saúde pública. Decorrido o prazo de vinte e quatro meses concedido, sem a edição de novo ato que represente avanço material na política pública relacionada à qualidade do ar, passarão a vigorar os parâmetros estabelecidos pela OMS enquanto perdurar a omissão administrativa na edição da nova resolução. Vencidos os ministros Cármen Lúcia (relatora), Edson Fachin, Roberto Barroso e Rosa Weber.Legislação Aplicável
Resolução 491/2018-Conama
Informações Gerais
Número do Processo
6148
Tribunal
STF
Data de Julgamento
05/05/2022
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