Imunidade Tributária e Finsocial

STF
104
Direito Tributário
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 104

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

A imunidade prevista no art. 19, III, d, da CF/69 — proibição de instituir impostos sobre “livros, jornais, pe-riódicos e o papel destinado a sua impressão” (atualmente art. 150, IV, d, da CF/88) — não alcança o FINSOCIAL cuja incidência não recai sobre a produção e comercialização de jornais, livros e periódicos, mas sim sobre a renda bruta resultante da venda destas mercadorias. Com esse entendimento, a Turma, confirmando acórdão do extinto TFR, não conheceu do recurso extraordinário da editora contribuinte em que se pretendia afastar a cobrança da referida contribui-ção.

Legislação Aplicável

CF/69, art. 19, III, d; CF, art. 150, IV, d.

Informações Gerais

Número do Processo

170717

Tribunal

STF

Data de Julgamento

24/03/1998