Este julgado integra o
Informativo STF nº 104
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
A imunidade prevista no art. 19, III, d, da CF/69 — proibição de instituir impostos sobre “livros, jornais, pe-riódicos e o papel destinado a sua impressão” (atualmente art. 150, IV, d, da CF/88) — não alcança o FINSOCIAL cuja incidência não recai sobre a produção e comercialização de jornais, livros e periódicos, mas sim sobre a renda bruta resultante da venda destas mercadorias. Com esse entendimento, a Turma, confirmando acórdão do extinto TFR, não conheceu do recurso extraordinário da editora contribuinte em que se pretendia afastar a cobrança da referida contribui-ção.
Legislação Aplicável
CF/69, art. 19, III, d; CF, art. 150, IV, d.
Informações Gerais
Número do Processo
170717
Tribunal
STF
Data de Julgamento
24/03/1998