Este julgado integra o
Informativo STF nº 1003
Comentário Damásio
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Resumo
É formalmente inconstitucional lei estadual que concede descontos aos idosos para aquisição de medicamentos em farmácias localizadas no respectivo estado.
Conteúdo Completo
É formalmente inconstitucional lei estadual que concede descontos aos idosos para aquisição de medicamentos em farmácias localizadas no respectivo estado.
Ao determinar a concessão de desconto de até 30% nas medicações destinadas aos idosos com idade superior a 60 (sessenta) anos, a legislação estadual viola a regulação do setor estabelecida pelas Leis federais 10.213/2001 e 10.742/2003 e pelas medidas provisórias que as antecederam, pois altera a linha condutora do equilíbrio do mercado farmacêutico traçado pela política pública de preços e acesso a medicações desenhada pela União.
A lei estadual, portanto, extrapola a sua competência supletiva e invade a competência da União para legislar sobre normas gerais de proteção e defesa da saúde, direito econômico e proteção do consumidor (art. 24, XII, da Constituição Federal).
Com esse entendimento, o Plenário, por maioria, declarou a inconstitucionalidade formal da Lei 3.542/2001 do estado do Rio de Janeiro (1).
(1) Lei 3.542/2001 do estado do Rio de Janeiro: “Art. 1º. Ficam as farmácias e drogarias localizadas no Estado do Rio de Janeiro obrigadas a conceder desconto na aquisição de medicamentos para consumidores com mais de 60 (sessenta) anos, na seguinte proporção: a) Consumidores de 60 a 65 anos – 15% de desconto; b) Consumidores de 65 a 70 anos – 20% de desconto; c) – Consumidores maiores de 70 anos – 30% de desconto. Art. 2º. O desconto será concedido mediante a apresentação da Carteira de Identidade e da receita médica por parte do consumidor. Art. 3º. O não cumprimento das disposições desta Lei ensejarão a aplicação de multa em valor equivalente a 5.000 UFIR’s por infração, a ser aplicada pela Secretaria de Estado de Saúde. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.”Legislação Aplicável
Lei estadual RJ 3.542/2001
Informações Gerais
Número do Processo
2435
Tribunal
STF
Data de Julgamento
19/12/2020